Política
TCE-PI julga irregular prestação de contas do prefeito Genival Bezerra
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas do município de Joaquim Pires, do exercício de 2011, durante administração de Genival Bezerra da Silva, hoje atual prefeito do município. O acórdão foi publicado nesta terça-feira, 08.
Segundo o TCE, foram constatados o não envio de peças exigidas pela Resolução TCE nº 905/2009; Irregularidades em processos licitatórios; Inadimplência perante AGESPISA no valor de R$ 2.328,00; Julgamento de Irregularidade da Tomada de Contas Especial TC/000748/2014, no que se refere ao depósito na conta pessoal do prefeito, oriundo da locação de veículo pela prefeitura municipal de Joaquim Pires.
Veja o que diz a decisão: “vistos, relatados e discutidos os presentes autos, considerando a informação da III Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, às fls. 01/33 da peça 09, os contraditórios da II Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, às fls. 01/19 da peça 34 e às fls. 01/06 da peça 50, as manifestações do Ministério Público de Contas, às fls. 01/21 da peça 38 e às fls. 01/02 da peça 52, a sustentação oral do Advogado Vítor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989), que se reportou às falhas apontadas, o voto do Relator Cons. Kleber Dantas Eulálio, às fls. 01/02 da peça 75, e o mais que dos autos consta, decidiu a Primeira Câmara, unânime, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, pelo julgamento de irregularidade, com fundamento no art. 122, inciso III da Lei Estadual n° 5.888/09 e nos termos do voto do Relator“.
Foi decidido ainda pela aplicação de multa ao gestor, Genival Bezerra da Silva, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI (referente à R$ 3.200,00 reais) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
Os conselheiros fixaram um no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão tendo em vista o julgamento de Irregularidade da Tomada de Contas Especial TC/000748/2014 (Decisão da Primeira Câmara nº 242 de 02/05/2017), no que se refere ao depósito na conta pessoal do prefeito municipal, oriundo da locação de veículo pela Prefeitura Municipal de Joaquim Pires-PI.
O relator foi o Conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
O prefeito Genival Bezerra não foi encontrado pelo Portal RevistaAZ.com.br para comentar as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
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