Conecte-se conosco

Entretenimento

STF decide: quem dirige embriagado não prova intenção de matar

Publicado em

Motoristas que assumem a direção sob efeito de álcool e provocam acidentes de trânsito com vítima podem ter uma pena mais branda daqui para a frente. Durante julgamento de um habeas corpus, nesta terça-feira (9/9), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o fato de beber e dirigir não atribui ao motorista o intuito de matar e, portanto, não pode ser considerado um crime doloso (praticado intencionalmente).

O dolo, de acordo com a decisão, pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, foi contra o voto do ministro Luiz Fux. Mas os demais ministros o acompanharam por entender que a responsabilização a título doloso só deve ser atribuida àquela pessoa que tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito (ou assumir o risco de produzi-lo).

O caso julgado foi de um homem do interior de São Paulo que, ao dirigir embriagado, teria causado a morte de uma pessoa num acidente de trânsito. Ele foi condenado por homicídio doloso, mas teve a condenação desclassificada e, por isso, passará a responder por homicídio culposo (sem intenção de matar).

Sentimento de impunidade

A decisão divide opiniões. Segundo especialistas ouvidos pelo Correio, a decisão do Supremo abre precedentes para que outros motoristas conquistem o mesmo benefício.

“Com todo o respeito aos ministros, essa decisão terá um efeito extremamente maléfico. É como se dissessem: bebam e dirijam. Se vocês matarem, provavelmente, vão responder por homicídio culposo e não doloso”, avaliou a promotora Laura Beatriz Rito, da Vara de Delitos de Trânsito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Na avaliação dela, a decisão gera um sentimento cada vez maior de impunidade. “Abre um precedente perigoso. Beber e dirigir são condutas incompatíveis. Não se pune o pensamento, mas as atitudes”, destacou a promotora.

Publicidade

Já o advogado criminalista e professor de direito penal Antonio Alberto do Vale Cerqueira, elogiou a decisão do Supremo. Segundo ele, não é correto comparar uma pessoa que bebeu e assumiu o volante com outra que – com intenção de matar – pegou em uma arma para atirar.

Condenações revistas

“Não se pode imputar um homicídio doloso nesses casos de acidentes de trânsito, pois assim usamos imputação objetiva em detrimento da teoria sinalista da ação que usamos no Brasil. Essa última sinaliza: o que importa para definir uma conduta criminosa é o desejo do agente, e não o simples fato de ele ingerir bebida alcoólica”, explicou.

Cerqueira acredita que há diversas condenações injustas – com base nesse vínculo entre bebida e direção – que podem ser revistas. Para ele, a decisão certamente vai influenciar os próximos julgamentos. O professor avalia, ao mesmo tempo, que a falta de punição mais rigorosa para os motoristas que cometem homicídio sob influência do álcool não tira a importância da Lei Seca.

“A Lei Seca não perde a força com essa decisão porque ela não tem vínculo nenhum com isso. O Código de Trânsito Brasileiro não fala de homicídio. Na minha opinião, o que o nosso legislador deveria fazer, se ele quer tornar o homicidio de trânsito um crime doloso, é uma adequação no código”, comenta. “Na minha visão, o Supremo não fez nada além de observar rigorosamente o que está na Constituição.” Especial para a RevistaAz, com correio braziliense

Publicidade
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image

+ Acessadas da semana