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Secretaria Estadual de Educação e Cultura abre vagas para estágios

Publicado em

SEDUC – SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 0011//2011
SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS

O Secretário Estadual de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para abertura de inscrição que tem por finalidade disciplinar as condições para oferta de vagas para estágios aos alunos matriculados e com regular frequência em cursos vinculados ao ensino público e privado do Estado do Piauí.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção de candidatos a estágios na Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão formada por cinco membros. A Comissão será designada através de Portaria.

1.2 A Seleção acontecerá em duas etapas:

1ª Análise de Curriculum Vitae;

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2ª Entrevista.

1.3 A seleção tem por finalidade oportunizar aos discentes de instituições públicas e privadas a melhoria na formação acadêmica.

1.4 O programa de estágio da Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI, compreende o exercício de 30 (trinta) horas semanais de atividades, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira, conforme as necessidades da Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI e a disponibilidade do candidato declarada no ato da inscrição.

1.5 Nos termos da Lei Nº 11.788/2008, o Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer vínculo empregatício com a instituição tomadora, no caso, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI.

2. DAS INSCRIÇÕES

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2.1 O processo seletivo será aberto aos estudantes dos seguintes cursos: Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

2.2 Poderão inscrever-se no processo seletivo os estudantes dos cursos acima especificados, devidamente matriculados e que atendam aos seguintes pré-requisitos:

a) estar devidamente matriculado e com freqüência superior a 85% nas aulas;

b) estar cursando, no mínimo, o 8º período dos cursos no inciso 2.1;

c) ter disponibilidade do turno matutino (08h00min às 12h00min horas).

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2.3 Fica terminantemente proibida a concomitância, total ou parcial, deste com outro estágio similar, em relação ao mesmo candidato.

2.4 A assinatura do Termo de Compromisso ficará vinculada à prévia formalização de convênio entre a instituição de ensino e a Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI, em atendimento ao disposto no artigo 80, parágrafo único, da Lei Nº. 11.788/08.

2.5 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 10 a 17 de Agosto de 2011, das 08h00min às 13h00min, na Gerência de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – GEFAPE na Secretaria Estadual e Cultura – SEDUC/PI -, situada no Centro Administrativo, Avenida Pedro Freitas S/N-Sul, Bairro São Pedro, CEP: 64.018-370 – Teresina/PI “2º andar”, mediante preenchimento do formulário específico para a inscrição.

2.6 No ato da inscrição o aluno deverá apresentar: Foto 3×4, Declaração da Instituição de Ensino Superior, elaborada em papel timbrado, com assinatura e carimbo do coordenador do Curso, informando:

a) A efetivação da matrícula do aluno e sua freqüência (assiduidade), período;

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b) Programação do Curso e o devido reconhecimento da Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação;

c) Histórico Escolar.

2.7 Serão classificados 12 (doze) estagiários para Engenharia Civil e 08 (oito) estagiários para Arquitetura e Urbanismo. Sendo que os candidatos que excederem o total de 06 (seis) vagas para estagiários em Engenharia Civil e 04 (quatro) vagas para estagiários Arquitetura e Urbanismo formarão cadastro reserva pelo período de vigência deste edital.

2.8 As informações são de inteira responsabilidade do candidato e serão passíveis de confirmação mediante apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 2.2, alíneas “a”,”b” e “c”.

3. DAS VAGAS

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3.1 serão oferecidas as seguintes vagas:

ITEM CURSO VAGAS
01 Engenharia Civil 06
02 Arquitetura e Urbanismo 04

3.2 Os candidatos habilitados e aprovados para estágio na Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI serão convocados de acordo com a ordem de classificação.

3.3 O preenchimento da vaga pelo candidato habitado estará condicionado ao seu comparecimento na Gerência de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação – GEFAPE da Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI, no prazo de 09 (nove) dias úteis, após a publicação do resultado, munido do original e cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), 01(uma) foto 3×4, comprovante de

3.4 residência e documentos comprobatórios do vínculo com a instituição de ensino, atestado de freqüência e histórico escolar.

3.5 A formalização da prática do estágio pelo candidato convocado dar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso.

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3.6 Do total das vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservados aos portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

4. DO EXAME DE SELEÇÃO

4.1 O Currículum Vitae com foto deverá ser todo comprovado no ato da inscrição (original e cópia dos documentos) que deverá ser conferido pelo servidor e autenticado com o carimbo “confere com o original”.

4.2 O resultado da análise do Curriculum Vitae será divulgado no site: www.seduc.pi.gov.br da SEDUC/PI no dia 22 de Agosto de 2011.

4.3 O período para a realização das entrevistas será de 24 a 26 de Agosto de 2011 de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.

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4.4 A lista com o cronograma das entrevistas será publicada no site da SEDUC/PI (www.seduc.pi.gov.br) no dia 22 de Agosto de 2011.

4.5 Participarão da entrevista os inscritos que obtiverem maior nota na análise de Curriculum Vitae.

4.6 O resultado final será divulgado até o dia 29 de Agosto de 2011, no site da SEDUC/PI (www.seduc.pi.gov.br).

5. DA HABILITAÇÃO

5.1 Serão considerados os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos estabelecidos pela Comissão para cada etapa.

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5.2 Em caso de empate serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios.

5.2.1 Ter maior coeficiente acadêmico até o período cursado.

5.2.2 Ter mais idade.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição no processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e, implica na aceitação tácita de todas as condições dispostas neste Edital.

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6.2 A duração do estágio é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, automaticamente, a critério da Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI, não podendo exceder a 02 (dois), contudo seu desligamento se dará imediatamente, após a conclusão ou interrupção do curso, e no caso de afastamento da instituição de ensino.

6.3 A Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI concederá bolsa de estágio no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

6.4 A Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI contratará seguro de acidentes pessoais e vale-transporte para o estagiário, pelo prazo de duração do estágio, conforme legislação vigente.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ou pelo Secretário de Educação e Cultura, no âmbito das respectivas competências.

Teresina (PI), 08 de Agosto de 2011.

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Átila Freitas Lira
Secretário Estadual de Educação e Cultura – SEDUC/PI

 

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