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Política

Relator dá parecer contrário à segunda denúncia contra Temer

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O presidente Michel Temer (PMDB), denunciado pela PGR pelos crimes de organização criminosa e obstrução à Justiça (Foto: Evaristo Sá/AFP)

O deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) leu nesta nesta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, parecer contrário à segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer (PMDB) e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Temer, Padilha e Moreira são acusados de integrar uma organização criminosa que teria recebido ao menos 587 milhões de reais em propina. O presidente também é acusado de obstrução à Justiça, a partir de uma conversa gravada pelo empresário e delator Joesley Batista, sócio do Grupo J&F.

Ao rejeitar a acusação apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, Andrada afirmou que “sobram” motivos para que a Câmara não autorize o envio da denúncia à análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o relator, a possível saída do peemedebista da Presidência em razão da aceitação da denúncia pelos deputados e, depois, pelos ministros do STF, “representaria uma crise de altas proporções para o povo brasileiro e para o desenvolvimento das instituições”.

Na leitura do relatório, que durou uma hora e quatro minutos, Bonifácio de Andrada fez críticas à atuação “policialesca” do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que “enfraquece” o presidente, ministros e a classe política de maneira geral. “É de se concluir facilmente que Executivo e Legislativo se enfraquecerão, enquanto o Ministério Público e a Polícia Federal assumem posicionamento que passa a influir na vida da jurídica e organizacional do país”, afirmou o tucano.

Para Bonifácio de Andrada, a denúncia pelo crime de organização criminosa remete a fatos anteriores ao mandato de Michel Temer na Presidência, motivo pelo qual ele não poderia ser processado, e criminaliza atividades político-partidárias, como as indicações a cargos e ministérios na formação do governo. “Somente os fatos após maio de 2016, quando o presidente assumiu, é que serão objeto de analise penal. É curioso que uma das acusações contra o presidente seja que ele fez nomeações e organizou o seu ministério e faz o seu governo no momento em que assumiu a direção do país”, afirmou Andrada, para quem a PGR “queria que o presidente assumisse o governo sem ministros”.

“É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa”, criticou.

O relator sustentou também que a denúncia assinada por Rodrigo Janot se baseia sobretudo em delações premiadas e não apresenta provas contra Temer, Padilha, Moreira e os demais políticos denunciados. “O que nos fica claro é que a tentativa de envolver ministros de Estado e o presidente num somatório de informações acusatórias não encontra respaldo nas várias páginas da denúncia, nem tampouco na legislação aplicável pelo texto constitucional”, disse Andrada.

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O tucano ainda atacou o diálogo gravado por Joesley Batista no Palácio do Jaburu, em março, no qual ele informou a Michel Temer que estaria “de bem” com o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o lobista Lúcio Bolonha Funaro e ouviu de Temer: “Tem que manter isso aí”. O empresário relatou em sua delação que o “estar de bem” significava que ele estava pagando a Cunha e Funaro para evitar suas delações premiadas, e que o presidente o encorajou.

“A gravação realizada por Joesley já sofreu criticas de toda espécie, havendo inclusive fortes indícios de que as gravações foram alteradas e tiveram partes suprimidas”, declarou o relator, que também mencionou, sem citá-lo diretamente, o ex-procurador da República Marcello Miller, cuja atuação nas tratativas da delação da JBS levou Janot a rescindir os acordos de delação de Joesley Batista e do ex-diretor de relações institucionais da JBS Ricardo Saud.

“A denúncia não preenche os requisitos constitucionais legais de que o presidente não pode ser processado por fatos estranhos ao exercício de suas funções. Não há justa causa ao prosseguimento da denúncia, baseada em delações sob suspeita e considerando ainda que a decisão da Câmara não é definitiva e nenhum prejuízo ocorrerá a eventual persecução criminal e a pretensão punitiva do Estado, sobram argumentos para a denegação da autorização solicitada pelo Supremo Tribunal Federal”, finalizou Bonifácio de Andrada.

O relatório de Andrada deve ser discutido e votado na CCJ na próxima semana. A decisão do colegiado será então submetida ao plenário da Câmara. Para que a denúncia siga à análise do STF, 342 deputados devem votar a favor dela. A primeira denúncia contra o presidente, pelo crime de corrupção passiva, reuniu apenas 227 votos favoráveis na Casa e foi suspensa até que Temer deixe a Presidência, no início de 2019.

Após a manifestação do relator, os advogados de Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco terão o mesmo tempo para argumentar em defesa deles.

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(Com Veja.com)

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