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Prefeito Marcos Henrique exonera Controladora após recomendação do MP

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Prefeito Marcos Henrique e a servidora Maria das Graças do Nascimento (Foto: Reprodução/Divulgação)

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, na edição desta sexta-feira (21), folha 92, a portaria de exoneração da Controladora Geral do município de Morro do Chapéu do Piauí, Maria das Graças do Nascimento. Ela foi demitida pelo prefeito Marcos Henrique, após o Ministério Público detectar acúmulo ilegal de cargos e recomendar a demissão da servidora.

Maria das Graças do Nascimento foi denunciada ao Ministério Público pela prática de acúmulo ilegal de cargos pelos vereadores Moisés Rodrigues Soares (MDB), Domingos da Silva Paiva (PT), Jordânio José de Aguiar Lima (PT), Elimar Araújo Amorim (MDB) e Maria Deusimar Nascimento Ramos (PT).

Confira a portaria abaixo:

Portaria de exoneração (Foto: Divulgação/DOM)

ENTENDA O CASO

Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, Adriano Fontenele Santos, publicou uma portaria no dia 06 de setembro, recomendando ao prefeito de Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique, exonere a servidora Maria das Graças do Nascimento, por acúmulo ilegal de cargos.

Segundo o representante do Ministério Público, foi identificado que a servidora é Professora do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação do Município do Morro do Chapéu, exercendo, ilegalmente, o cargo comissionado de Controladora Geral.

Para o Promotor Adriano Fontenele Santos, a regra constitucional prevista no art. 37, XVI, veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (I) a de dois cargos de professor, (II) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (III) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

O Ministério Público recomendou que o prefeito Marcos Henrique anule a ato de nomeação da servidora Maria Das Graças Do Nascimento para o cargo de Controladora Geral do Município, por ofensa ao art. 37, XVI, da Constituição, ou exonere-a do referido cargo, utilizando-se da prerrogativa da autotutela, como orienta a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

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O Promotor também estipulou um prazo de 10 dias para que as providências sejam adotadas. Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

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