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Prefeito Genival Bezerra diz que contração de empresa denunciada no TCE é legal

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(Foto: Divulgação)

O prefeito do município de Joaquim Pires, Genival Bezerra da Silva (PT), enviou um direito de resposta sobre matéria publicada na manhã desta sexta-feira (5) que trata da denúncia apresentada pelo vereador Jakson Luiz do Vale Pereira, o popular Dr. Jakson (PSD) no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) contra a prefeitura sobre supostas irregularidades em processo licitatório.

Segundo a nota, “o termo aditivo à contratação dos serviços de transporte escolar e locação de veículos prestados pela empresa LINE TURISMO LTDA, ocorrido em 02 de janeiro de 2017, ocorreu dentro dos parâmetros legalmente permitidos”.

Com relação a parte noticiada na matéria que cita suas contas julgadas irregulares no TCE-PI, o prefeito esclarece que todas as contas referentes ao exercício de 2011 foram todas aprovadas por unanimidade, após recorrer do recurso que reprovou as mesmas.

Confira a abaixo o direito de resposta na íntegra:

Com relação aos demais fatos narrados na matéria, cabe-se ressaltar que:

O termo aditivo à contratação dos serviços de transporte escolar e locação de veículos prestados pela empresa LINE TURISMO LTDA, ocorrido em 02 de janeiro de 2017, ocorreu dentro dos parâmetros legalmente permitidos.

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Primeiramente, cabe ressaltar que o processo licitatório que originou a contratação dos citados serviços, Pregão Presencial nº 006/2016, iniciado e findado na gestão anterior, foi homologado em 08 de julho de 2016.

Os contratos firmados entre o município e a empresa LINE TURISMO LTDA, destinados a atender às necessidades das Secretarias de Obras, Esporte e Lazer, Administração e Educação, ao Gabinete do Prefeito e Transporte Escolar foram todos firmados em 21 de julho de 2016, pela então Prefeita Regina Maria Ramos da Silva, para vigerem por 12 (doze) meses, isto é, até 21 de julho de 2017.

No entanto, a ex-gestora não observou, ao estabelecer o prazo de duração dos contratos, que em 31 de dezembro de 2016 encerrou o exercício financeiro.

Desta forma não houve continuidade da gestão e, via de consequência, não poderia haver continuidade dos contratos firmados pela Prefeita Regina Maria Ramos da Silva vez que inexistia qualquer ato administrativo que fundamentasse isso.

Nesse sentido, deveriam ser encerrados em 31 de dezembro de 2016, para que, havendo interesse e vantagem para o município, pudessem ser elaborados novos contratos, a partir do exercício seguinte, 2017.

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Nesse sentido, ao observar a situação delineada, a atual gestão, valendo-se da vigência da ata de registro de preços – que não se confunde com vigência contratual – vez que o certame fora homologado em 08 de julho de 2016 e, portanto, válido até 08 de julho de 2017, celebrou novos instrumentos, com base na citada ata de registro de preços, para que pudesse contratar serviços de transporte escolar e locação de veículos.

Como se trata de registro de preços para contratação de serviços continuados, na precisa definição do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, ou seja, que admite sucessivas prorrogações até o limite máximo de 60 (sessenta) meses ampara-se a contratação pela atual gestão dentro da mais estrita legalidade, pois que apenas foram entabuladas novas contratações arvorada em ata de registro de preços ainda em vigor.
Nota-se dessa forma, que toda a ação exercida pela gestão do município além de seguir estritamente as regras legais, também se pautou em proteger o município, haja vista que uma possível paralisação dos referidos serviços acarretaria prejuízo inestimável para a população em geral.

Por fim, ressalte-se ainda que o município ainda não recebeu qualquer tipo de notificação a respeito desses fatos, sendo temerário qualquer tipo de juízo de valor quanto aos mesmos, podendo, inclusive, sujeitar, quem assim agir, de maneira a causar prejuízos materiais ou Morais às pessoas físicas e jurídicas que tenham relação com a situação, às sanções legais aplicáveis, dada a lisura com que todos os atos que dizem respeito a esse contrato foram praticados.

Sobre as contas do Exercício de 2011, do município de Joaquim Pires, que à época tinha como prefeito o sr. Genival Bezerra da Silva, foram todas aprovadas por unanimidade, conforme demonstra os acórdãos de números 3.098/2017; 3.099/2017; 3.100/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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