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Plenário da Câmara aprova texto-base da reforma trabalhista

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(Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

(Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Por 296 votos a favor e 177 contrários o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. O projeto de lei complementar segue para análise do Senado após votação dos destaques.

Segundo informações da Folha de S. Paulo, o governo não conseguiu atingir mais de 308 votos, como queria, para sinalizar que tem votos suficientes para aprovar a reforma da Previdência. Por se tratar de emenda à Constituição, essa reforma precisa do apoio de pelo menos 60% dos congressistas (308 de 513 deputados).

A Folha ainda relata que houve traições em partidos da base. O PSB do ministro Fernando Bezerra Filho e o Solidariedade, por exemplo, orientaram seus deputados a votar contra a reforma.

A Câmara precisa analisar ainda seis emendas que podem alterar pontos importantes do texto. Após isso, a reforma segue para o Senado.

O projeto é amplamente apoiado pelas entidades empresariais. Entre as mudanças está a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos de trabalho.

O principal argumento dos governistas é o de que a reforma dará fôlego ao empresariado para retomar os investimentos e as contratações, reduzindo a atual taxa de desemprego recorde, que é de 13,2%.

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A oposição e alguns deputados governistas tentarão ainda aprovar emenda para restabelecer a contribuição sindical obrigatória, que é o desconto anual de um dia do trabalhador e contribuição anual das empresas. Seria aprovada uma transição que manteria as regras pelos próximos três anos e, nos três anos seguintes, reduziria a contribuição até à sua extinção.

Entre as mudanças adotadas de última hora pelo relator está multa a empresa que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que desempenhem a mesma função e que tenham o mesmo tempo de serviço no mesmo cargo. A proposta, que entrou no texto por pressão da bancada feminina, enumera, porém, uma série de condições para que seja caracterizada a discriminação, entre elas “produtividade e perfeição técnica”.

Marinho também mudou a regra sobre o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Seu texto inicial liberava o trabalho nesses locais desde que houvesse autorização médica. Agora, as trabalhadoras que trabalharem em locais de grau baixo ou médio de insalubridade terão que recorrer a atestado médico para serem dispensadas do trabalho.

O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

De acordo com a Veja, confira os pontos da reforma:

Horário do almoço

Reforma prevê que intervalo do almoço caia de uma hora para 30 minutos. Hoje, o intervalo tem de ser de uma hora. “[Não é admissível] … que não se permita a negociação de um tempo mais razoável para a movimentação dos empregados no início e no final da jornada”, afirma o parecer.

Acordos coletivos

Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, entre outros pontos.

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O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado.

Parcelamento de férias

Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.

Banco de horas

Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.

Jornada parcial

Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.

Jornada intermitente

Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.

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Jornada

Texto prevê que jornada de trabalho não ultrapasse o limite de dez horas diárias, como já é previsto na CLT. Texto também regulamenta a jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. “Para desburocratizar, a nova redação dada pelo Substitutivo reconhece a prática nacional e aponta a desnecessidade de autorização específica pelo Ministério do Trabalho para liberação do trabalho da 8ª a 12ª hora em ambientes insalubres, como no caso do trabalho de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem nos hospitais.”

Teletrabalho (home office)

Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.

Demissão

Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.

Imposto sindical

Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança, cobrança deixa de ser obrigatória.

Grávidas e lactentes

Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. Após pressão, relator mudou seu primeiro parecer que dizia que “ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”

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No novo texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.

Deslocamento

Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”

Quitação de obrigações trabalhistas

CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório.

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