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OAB-PI recomenda que Governo anule portaria da Polícia Militar

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(Foto: Divulgação/OAB-PI)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou, na manhã de hoje (05) recomendação ao Governador do Estado, Wellington Dias, para que anule a Portaria nº 475, de 26 de dezembro de 2017, da Polícia Militar do Piauí (PMPI) que atribui, indevidamente, à PM, a competência exclusiva para apurar crimes dolosos contra a vida praticados por militares e determina que eventuais investigações da Polícia Civil só tenham acesso às provas e ao local do crime se autorizadas por autoridade militar.

Segundo a OAB-PI, causou estranheza a referida portaria ter sido assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado logo após uma abordagem policial vitimar fatalmente uma criança de 9 anos. “Alertamos que essa atitude de negar o acesso da Polícia Civil aos investigados se configura, em tese, crime contra a Administração da Justiça. Essa negativa nos assusta, porque não traz transparência para a investigação”, afirmou Chico Lucas, presidente da OAB-PI.

O art. 125, § 4º, da Constituição Federal determina que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. Além disso, a Lei nº 13.491/17, utilizada pelo Comandante-Geral da PMPI, manteve, em seu art. 9º, § 1º, a competência do Tribunal Popular do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil, excluindo dessa competência apenas os militares das Forças Armadas em situações específicas.

A presidência da OAB-PI e a Comissão de Direitos Humanos questionam, portanto, o porquê de a Polícia Civil não poder conduzir as investigações, especialmente diante da não preservação do local do crime e da emissão, em menos de 24 horas, da portaria mencionada pela Polícia Militar. “O que queremos é o respeito à ordem jurídica. Para que haja essa investigação imparcial, quem deve conduzi-la é a Polícia Civil e não a Polícia Militar”, garantiu.

Por esse motivo, a recomendação da OAB-PI também solicitou ao governador, ainda, que a PMPI “se abstenha de criar quaisquer obstáculos à apuração de crimes pela Polícia Civil, no exercício de sua competência constitucional de investigação”.

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