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Mais de 30 carvoarias do Piauí estão sendo fiscalizadas pela SEMAR. Entenda o caso!

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Mais de 30 carvoarias instaladas no Estado do Piauí estão sendo fiscalizadas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, principalmente na região Sul do Estado. A maior operação já realizada pela equipe de fiscais, resultou em multas de R$ 1.750.000,00. A operação batizada de “Castelo de Barro”, tem recebido muitas denúncias de irregularidades. “Atualmente, estamos com 77 carvoarias instaladas regularmente no Estado. Desse total, 55 estão com licenciamento em dia e o restante com as licenças vencidas ou canceladas. No entanto, as empresas que atuam de forma irregular estão sendo fiscalizadas e graças ao apoio que estamos recebendo de cidadãos piauienses, através de denúncias”, ressalta o secretário Dalton Macambira.

Com todo o sistema informatizado, a SEMAR tem incrementado suas ações no sentido de barrar a instalação de empresas clandestinas no Piauí. Os critérios adotados para o licenciamento são rigorosos. A legislação ambiental vigente não permite o licenciamento ambiental pura e simplesmente para se produzir carvão vegetal oriundo de vegetação nativa. Tal licenciamento sempre estará associado a uma autorização e licenciamento de uma atividade em uma área selecionada para uso alternativo do solo, ou seja, aquelas destinadas à implantação de projetos de colonização de assentamento de população; agropecuários; industriais; florestais; de geração e transmissão de energia; de mineração; e de transporte. (definição dada pelo Decreto Federal nº 1.282, de 19 de outubro de 1994 – Cap. II, art. 7º, parágrafo único e pela Portaria IBAMA nº 48, de 10 de julho de 1995 – Seção II, art. 21, §1º).

“É importante destacar que, a produção de carvão vegetal é autorizada mediante o licenciamento da SEMAR para o aproveitamento do material lenhoso resultante dos desmatamentos autorizados para uso alternativo dos solos, considerando a vedação do emprego do fogo nas florestas e demais formas de vegetação para a queima pura e simples, assim entendida aquela não carbonizável, de material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável”, enfatiza Macambira.Quanto aos critérios para o licenciamento ambiental da atividade de produção de carvão vegetal, o Estado do Piauí editou o Decreto nº 13.152, de 14 de julho de 2008 que disciplina a atividade. Ao lado do Paraná, Minas Gerais e MS, o Piauí é um dos poucos estados da Federação que dispõe de uma norma especifica para o licenciamento da atividade.

Os dados mais recentes disponibilizados pelo do IBGE, referem-se ao ano de 2009, indicam que os principais produtores do carvão obtido com material lenhoso da extração vegetal de origem nativa foram os Estados do Maranhão (28,9% da produção nacional), Mato Grosso do Sul (17,7%), Minas Gerais (17,2%), Bahia (8,7%) e Goiás (8,1%). O Estado do Piauí aparece em 8º lugar na lista dos produtores, no entanto em termos percentual, a produção representa apenas 3,3% da produção nacional, estando atrás do MA, MS, MG, BA, GO, PA e MT. Confira quadro demonstrativo abaixo.

Ao contrário do que muitos imaginam, o Estado do Piauí não vem liberando licença ambiental para devastação. O licenciamento é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente estabelecido pela Lei Federal nº 6.938/86. O art. 10º da Lei nº 6.938/81 determina que dependerão de prévio licenciamento ambiental aquelas atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais e sejam efetiva ou potencialmente poluidores; utilizam recursos ambientais e sejam capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

“A SEMAR obedece exclusivamente aos atos normativos e regulamentares previstos em legislação ambiental vigente, na observância das limitações do exercício de direito de propriedade para o cumprimento de sua função sócio ambiental”, disse Dalton Macambira. Ele enfatiza, ainda, que de acordo com o Art. 66 do Decreto nº 6.514/08, quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, estará sujeito a uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

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No ano de 2010, a SEMAR aplicou 86 Autos de Infração, totalizando R$ 8.383.870,40 dos quais, 35 decorreram de funcionamento de atividades sem licenciamento ambiental. Em 2011, aplicamos quase 2 milhões de reais em uma fiscalização especificamente voltada para produção ilegal de carvão.

Impactos são causados pelas carvoarias

 

O carvão vegetal é produzido a partir da lenha pelo processo de carbonização ou pirólise. Ao contrário do que aconteceu nos países industrializados, no Brasil, o uso industrial do carvão vegetal continua sendo largamente praticado. O Brasil é o maior produtor mundial desse insumo energético. No setor industrial (quase 85% do consumo), o ferro-gusa, aço e ferro-ligas são os principais consumidores do carvão de lenha, que funciona como redutor e energético ao mesmo tempo. O setor residencial consome cerca de 9% seguido pelo setor comercial com 1,5%, representado por pizzarias, padarias e churrascarias. O poder calorífico inferior médio do carvão é de 7.365 kcal/kg (30,8 MJ/kg). O teor de material volátil varia de 20 a 35%, carbono fixo varia de 65 a 80% e as cinzas (material inorgânico) de 1 a 3%.

O uso de carvão vegetal como redutor do minério de ferro no Brasil data de 1591 em fundições artesanais para produzir ferramentas de uso agrícola no Brail Colônia.

Não se pode negar que a atividade de produção de carvão vegetal, tal como hoje ela é praticada junto às fronteiras de desenvolvimento agrícola, tem alguns vínculos negativos em relação à questão ambiental. Por outro lado, é importante ponderar-se que, particularmente em tais regiões, e numa outra visão do problema, pode-se conceder alguns créditos positivos para a atividade. É que, além do benefício econômico do aproveitamento da madeira, a emissão de gases, e particularmente o CO2, é provavelmente menor do que aquela que ocorre quando simplesmente lança-se mão da combustão total da madeira, como freqüentemente verifica-se nas queimadas das florestas. É que na carbonização 30 a 40% da madeira submetida ao processo são recuperados na forma de carvão vegetal e, portanto, não são convertidos em gases efeito-estufa. Além de menor, a emissão de gases é diluída ao longo de praticamente todos os meses do ano, e não brutalmente concentrada na época de estiagem, como ocorre nas queimadas. Seguem quadros demonstrativos abaixo:

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Estado

Produção anual em ton – 2009%

MA47453628,95

MS29090117,75

MG28219917,22

BA1435318,76

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GO1330288,12

PA990656,04

MT768124,69

PI555663,39

PR258201,58

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TO221381,35

CE113400,69

PE88120,54

SC43860,27

AM29780,18

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RN20000,12

AC12840,08

PB12300,08

SE9160,06

RS6590,04

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SP6310,04

AP5150,03

RR4990,03

ES2790,02

AL890,01

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RJ250,00

RO00,00

DF00,00,

Da redação do RevistaAz, tendo como fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Agropecuária, Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura 2009.

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