Política
Lei sancionada por Bolsonaro proíbe polícia de divulgar nomes e fotos de bandidos
No dia 3 de janeiro de 2020 entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869) que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em 2019 e que impede os policiais civis e militares de divulgarem em redes sociais, em páginas institucionais e à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos.
No Piauí, a assessoria da Secretaria Estadual de Segurança Pública já informou que em casos de ações, operações e prisões não será realizada a divulgação das imagens dos bandidos. Destacou ainda que os agentes públicos podem ser enquadrados na lei de abuso de autoridade se não cumprirem a lei.
Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado“. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Atos que passam a ser considerados crimes:
- Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
- Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.
- Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
- Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
- Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
- Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
- Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
- Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
- Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
Origem da Lei
Na sua origem, a nova Lei do Abuso de Autoridade foi uma combinação de dois projetos do Senado: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Eles foram unidos em um substitutivo do ex-senador Roberto Requião (PR), onde adquiriram a forma final, que virou lei.
O Brasil já tinha uma lei contra abusos de autoridade: a Lei 4.898, de 1965. A nova norma expandiu as condutas descritas como abusivas, e a sua principal inovação é a previsão expressa de que os seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, de todos os Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário, e também do Ministério Público (MP).
Delegado vê prejuízo e advogados defendem intimidade
Advogados criminalistas e integrantes de corporações policiais divergem sobre a aplicação das novas normas. Enquanto os defensores entendem que há defesa da intimidade e da privacidade de suspeitos, evitando a exposição pública deles antes que sejam condenados pela Justiça, policiais ouvidos pela reportagem entendem que inquéritos podem ser prejudicados, devido à preocupação de não serem punidos pela lei.
Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos “causa prejuízo nas investigações”.
“A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, diz Bueno.
A Polícia Militar do Espírito Santo fez uma cartilha de bolso para lembrar aos policiais que, no dia a dia do trabalho, não podem expor, em determinadas situações, o preso a uma situação vexatória, mas diz que continuará repassando à imprensa o histórico das ocorrências, sem divulgar nomes.
A Polícia Civil capixaba também orientou, por meio de um documento interno, seus agentes a tomarem precauções em entrevistas “atentando-se para a não divulgação de dados qualificativos de presos/indiciados/investigados ou qualquer elemento que possa qualificar como criminalização prévia ou exposição da intimidade.”
As polícias do Distrito Federal e de Santa Catarina informaram que não irão mais divulgar oficialmente fotos dos presos. Já a Polícia Civil do Rio Grande do Sul fez um comunicado interno aos agentes alertando sobre o risco da reprodução indevida de fotos de presos e informando que também não repassaria institucionalmente fotos de detidos ou suspeitos.
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