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Política

Juiz federal determina indisponibilidade dos bens do ex-deputado B. Sá

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A União ingressou com a ação após a constatação de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Governo Federal.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira determinou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado federal e ex-prefeito de Oeiras Benedito de Carvalho Sá, mais conhecido como B. Sá, e de mais três empresas.

A indisponibilidade dos bens aconteceu após a União ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa de B.Sá e das empresas Solarx Radiodifusão e Eventos-ME (Solarx Eventos), Global Comunicação e Assessoria LTDA-ME e a empresa R.Comunicações & Marketing LTDA–ME.

A União constatou irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Governo Federal, referente ao “VI Festival Cultural de Oeiras”, através do Convênio n° 1187/2009, celebrado entre a prefeitura e o Ministério do Turismo. O convênio foi assinado por B. Sá, então prefeito de Oeiras, sendo que os recursos provenientes do Governo Federal seriam no valor de R$ 550 mil e apenas 4% desse valor seriam de contrapartida do município.

A ação é baseada em uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União, onde foram detectadas irregularidades na aplicação desses recursos como a duplicidade e até triplicidade de fontes de recursos para uma mesma despesa, além de sobrepreço, comprovantes de despesas com pagamentos a artistas, constantes da prestação de contas em valores superiores aos efetivamente pagos, fracionamento do procedimento licitatório, além da denúncia de que houve pagamento a maior a alguns artistas que participaram do Festival.

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Em fevereiro de 2013, o Ministério do Turismo ratificou as avaliações anteriores realizadas e afirmou que valor agora devido pelos acusados é de R$ 843.521,50 mil em razão da não justificação das irregularidades apontadas.

O juiz determinou no dia 4 de julho a indisponibilidade dos valores creditados na conta de todos os acusados, bem como dos valores mantidos em fundos de investimento de todo gênero, até o montante do valor malversado.

Nova denúncia

Na última quarta-feira (30), o procurador Tranvanvan da Silva Feitosa, denunciou o ex-deputado federal Benedito Carvalho Sá por Crimes de Responsabilidade previstos no Decreto Lei 201/67 c/c as Leis 1.079/50 e 5.249/67.

A ação penal foi autuada no último dia 30 de julho e tramita na 1ª Vara Federal, sob a responsabilidade do juiz Adrian Soares Amorim de Freitas.

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*Com informações do Gp1
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