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Governador decreta ‘lockdown’ parcial neste domingo no Piauí
O governo do Estado do Piauí publicou um decreto na manhã desta quinta-feira (21), estabelecendo um lockdown parcial neste domingo, 24.
Além disso, o governador ainda prorrogou o decreto estadual de isolamento social até o dia 7 de junho, como uma das medidas do Estado no combate ao novo coronavírus.
Assim, a partir da meia-noite do dia 22 de maio até a meia-noite do dia 23 de maio (sábado), somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– mercados e supermercados;
– panificadoras e padarias;
– atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– borracharias;
– serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
– serviços de transporte de cargas;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
Por sua vez, a partir da meia-noite do dia 23 de maio até a meia-noite do dia 24 de maio (domingo), somente poderão funcionar:
– farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis, pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Ficarão suspensos, a partir da meia-noite do dia 22 de maio até à meia-noite do dia 24 de maio, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível.
Confira o decreto, na íntegra:
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